Quarta-feira, 17 de Março de 2010
Da lei e das palavras

Ao contrário de muitos esquerdistas radicais (e eu sou um esquerdista radical - sou de esquerda porque defendo a dignidade de todos os seres humanos e não apenas daqueles que tiveram sorte na vida - e isso inclui aqueles que tiveram a sorte de nascer com talento para explorar os outros mais burrinhos e, assim, subir na vida - e sou radical nisso porque não poderia ser de outra maneira, ser morno é ser vómito, já dizia o Espírito Santo através do cálamo de São João Evangelista em Patmos), eu não considero que o casamento entre pessoas do mesmo sexo tenha de se chamar casamento. Eu gosto demasiado das palavras para as usar em discussões infrutíferas. Se para muitas pessoas a palavra "casamento" quer dizer "unir uma pessoa que tem um pénis com uma pessoa que tem uma vagina" (independentemente de terem ou não testículos ou ovários, para não entrarmos em pormenores anatómicos que nos poria a discutir vida fora o que é ser de um sexo ou de outro, e obrigaria a todos os candidatos ao casamento a passar por testes de ADN para verificar se tinham mesmo cromossomas XX ou XY, o que por sua vez seria óptimo para a Ciência, já que se descobriria que existem também cromossomas Z e, quiçá, pessoal YY por via da mutação de um X ovular, sabe-se lá...), a verdade é que casamento pode querer dizer muita coisa. Há quem esteja casado com o trabalho. Há quem esteja casado com a galdeirice. Enfim, casamentos no abstracto há muitos. Mas, depois de algumas (poucas) pessoas andarem já a cantar loas à modernidade portuguesa de permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo (não falo de casamento gay porque atribuir uma orientação sexual a um contrato social como é o casamento parece-me algo ridículo), lá aparece o tipo do bolo rei a levar a lei para o Tribunal Constitucional. É então que aparece uma ave rara e de cérebro residual, chamada Jorge Miranda, constitucionalista que diz pérolas tão redondinhas como "Os homossexuais têm todos os direitos dos cidadãos portugueses, inclusive o direito de casar. O que não podem é casar1 com pessoas do mesmo sexo"... O extraordinário é a notícia, onde li isto, não dizer que o senhor estava na galhofa. Claro que já conhecemos a história do Nelo e da Idália, mas agradecemos a ressalva. Provavelmente muitos de nós andam distraídos. Ora, esse senhor, constitucionalista, diz que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é anticonstitucional. Ora, eu não sou constitucionalista, mas sei ler o que diz a Constituição:

 

Artigo 36.º
Família, casamento e filiação

 1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.

3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.

4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.

5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.

7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação.

 

Repare-se que o artigo 7 relega as questões da adopção para a lei. Por isso, o retrocesso que esta lei representa é perfeitamente constitucional... Mas o primeiro parágrafo é claro:  Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade. Repare-se no negrito. "E" não é "ou". Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade. Ponto final. O senhor Jorge Miranda tem a lata de, ao arrepio de toda a lógica mais básica, dizer que das duas opções "casar" e "constituir família", só é possível aos homossexuais fazer a segunda hipótese se o quiserem fazer com alguém do mesmo sexo. Ora, não é preciso ser génio para se saber que não estamos frente a um problema de constitucionalidade, mas de léxico. O que é, afinal, casar? A minha resposta é simples: casar é aquilo que a lei define como tal. E acabou-se. A lei não tem de ser escrava de dicionários e, muito menos, de definições teológicas. Ora, não tenho dúvida de que qualquer dicionário dirá que casamento é a união legal de um homem com uma mulher, contudo, o meu Houaiss também diz que, por extensão, também significa qualquer relação comparável com a que é estabelecida nesses termos. Ora, isto quer dizer que enfrentamos um berbicacho onde os constitucionalistas dizem o que lhes der na telha porque cada um puxa a brasa à sua sardinha. E não vou ser eu a defender, em termos lexicais, uma coisa ou outra. A verdade é que não existe na Língua Portuguesa qualquer vocábulo que se aplique ao contrato que una legalmente duas pessoas do mesmo sexo. Mas sendo essa situação comparável a outra que já existe, como é, de facto (não está em questão se é muito ou pouco comparável, mas se existem, ou não, semelhanças suficientes para estabelecer essa comparação), não creio que seja necessário criar um neologismo para que a lei que foi a aprovar passe a ser constitucional. Os Gato Fedorento, no vídeo que acompanha este artigo, já o demonstraram ad ridiculum.

 

A minha sugestão é que o Estado Português crie imediatamente uma Comissão de dicionaristas legais - ou melhor, um Senado da Palavra. Mais importante que uma Constituição, é o significado que se dá às palavras. E não há coisa mais escorregadia que uma palavra. Por isso mesmo é que defendo que a poesia não foi inventada - nasceu ao mesmo tempo que a linguagem. Ora, a poesia é o campo onde as palavras geram significações (ou assignificações, já agora, que também acontece) dúbias e, por essa mesma razão, mais facilmente assimiláveis à verdade íntima de cada um, ao mesmo tempo que potencia um desequilíbrio, também íntimo, capaz de levar ao desenvolvimento pessoal do leitor (e vamos acreditar que esse desenvolvimento é no sentido da compaixão e da lucidez). Ora, quando existirem dúvidas em relação ao sentido de uma palavra na lei, ou quando a interpretação dessa lei depender do significado a dar a uma palavra, eu não considero que seja sensato nem desejável dar esse poder a constitucionalistas. Os constitucionalistas devem ler a Constituição, mas não à luz do seu próprio dicionário. Era aqui que entraria o Senado da Palavra, onde teriam assento escritores, poetas, filólogos e  etimologistas que, quando fosse necessário ao bem público, deveriam estabelecer a área de extensão do significado de uma palavra ou quando seria útil criar um neologismo (e, não, "Bobi" não é um bom nome para o casamento entre duas pessoas que se amam, sejam elas de que sexo forem).

 

Se consideram esta ideia ridícula, não se preocupem. Eu penso o mesmo. Quando o disparate é muito, a criatividade, cansada, dá nisto.

Nota 1 - Note-se que Jorge Miranda utiliza a palavra "casar", de novo. Todos têm direito a casar, mas não a casar... é o absoluto contrasenso. Ou têm direito a casar ou não têm. Segundo este senhor, têm e não têm. Porquê? Porque é com o mesmo sexo. Mas a Constituição não faz qualquer ressalva nesse sentido. Contudo, está implícito que até para o senhor Jorge Miranda, um contrato legal entre duas pessoas do mesmo sexo continuaria a ser um casamento. Caso contrário, não utilizaria essa palavra, com o sentido que lhe deu.

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publicado por Manuel Anastácio às 23:17
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